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ARAPUTANGA

Sancionada lei que obriga entidades sociais maior transparência de recursos destinados pela prefeitura

O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Ulisses Ferreira e aprovado por todos os vereadores na Sessão Ordinária do dia 03 de maio.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens pixabay)

O prefeito de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), sancionou a Lei Municipal n.º 1.443/2021, que dispõe sobre a prestação de contas dos repasses de recursos financeiros efetuados pelo município, mediante contratos ou convênios firmados com entidades privadas sem fins lucrativos.


A Lei regulamenta o dever de publicidade e transparência referente a utilização dos recursos provenientes de repasses e transferências de convênios encaminhados pela entidade, em campo específico, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Araputanga, para pleno conhecimento público.

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Lei determina a entidades sociais maior transparência de recursos destinados pela Prefeitura de Araputanga

A prestação de contas deverá ser feita mensalmente a Secretaria Municipal de origem, por meio de planilhas e relatórios contendo entrada e saída, documentos comprobatórios das despesas, com dados específicos quanto aos recursos encaminhados pelo município. A secretaria se responsabilizará pela conferência e aprovação.


A Lei sancionada pelo prefeito entra em vigor na data de sua publicação, dia 12 de maio de 2021. O descumprimento das determinações previstas na Lei acarretará na suspensão do contrato ou convênio, sem prejuízo de outras medidas cabíveis conforme a legislação aplicável.


Clique AQUI e acesse a Lei Municipal n.º 1.443/2021 na íntegra.


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